Liminar evita que o Gboex pague quase R$ 456 mil de laudêmio ao Estado (06.03.09)
Caso raro envolvendo um laudêmio acaba de ser enfrentado pelo juiz Sérgio Grassi Beck, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre - ante a pretensão tributária do Estado do RS de cobrar R$ 456.585,00 do Gboex Grêmio Beneficente e da Confiança Cia. de Seguros.
Esta é uma das mais antigas seguradoras do país (criada em 22 de janeiro de 1872), pelo Decreto Imperial nº 4.920, assinado pelo então Imperador do Brasil, Dom Pedro II.
Em 24 de maio de 1974, o controle acionário da Confiança passou a ser do Gboex. Em 2008 a Superintendência de Seguros Privados, desenvolvendo o seu poder de regulação e fiscalização, exigiu que a Confiança aumentasse as suas reservas técnicas. Em decorrência, o Conselho Deliberativo do Gboex decidiu pelo aumento de capital social da seguradora em R$ 16.493.100,00 mediante a integralização (transferência não onerosa) de imóveis do Edifício Marechal Trompowski (Rua Siqueira Campos n° 852 e Av. Mauá, n° 841, em Porto Alegre). Os imóveis referidos são aforados, tendo como senhorio o Estado do RS.
Quando do trâmite para a regularização da transferência dos bens junto ao cartório de registro de imóveis, o Gboex e a Confiança foram informados da necessidade de pagamento do laudêmio (art. 5° Lei Estadual nº 712/1937), no valor de R$ 456.585,00 - 5% do valor dos bens. Houve estupefação!
Em ação declaratória de inexigibilidade de pagamento de laudêmio que sustenta com "o principio da razoabilidade, que tem base constitucional do art. 5º inciso LIV da Constituição Brasileira e sua incidência na proibição implícita da vedação do enriquecimento sem causa do Estado", os advogados Celso Eduardo Medeiros da Silva e Rodrigo Pinto Nunes tiveram êxito inicial.
Na decisão que antecipa a tutela, o magistrado recorda que "o laudêmio é a importância devida ao senhorio, pelo foreiro, cada vez que transferir o domínio útil por venda ou dação em pagamento". Mas o juiz Beck admite que "tal laudêmio só será devido nas alienações onerosas, não sendo reclamável nas liberalidades".
Assim, determinou ao Registro de Imóveis da 1ª Zona que proceda à averbação da transferência dos imóveis, sem a exigência do pagamento do laudêmio, até o trânsito em julgado da demanda. O Gboex ofereceu imóveis no valor de R$ 527.700,00 para segurança do Estado. (Proc. nº 10900370355)
__________________
Fonte: http://www.espaçovital.com.br/
Caso raro envolvendo um laudêmio acaba de ser enfrentado pelo juiz Sérgio Grassi Beck, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre - ante a pretensão tributária do Estado do RS de cobrar R$ 456.585,00 do Gboex Grêmio Beneficente e da Confiança Cia. de Seguros.
Esta é uma das mais antigas seguradoras do país (criada em 22 de janeiro de 1872), pelo Decreto Imperial nº 4.920, assinado pelo então Imperador do Brasil, Dom Pedro II.
Em 24 de maio de 1974, o controle acionário da Confiança passou a ser do Gboex. Em 2008 a Superintendência de Seguros Privados, desenvolvendo o seu poder de regulação e fiscalização, exigiu que a Confiança aumentasse as suas reservas técnicas. Em decorrência, o Conselho Deliberativo do Gboex decidiu pelo aumento de capital social da seguradora em R$ 16.493.100,00 mediante a integralização (transferência não onerosa) de imóveis do Edifício Marechal Trompowski (Rua Siqueira Campos n° 852 e Av. Mauá, n° 841, em Porto Alegre). Os imóveis referidos são aforados, tendo como senhorio o Estado do RS.
Quando do trâmite para a regularização da transferência dos bens junto ao cartório de registro de imóveis, o Gboex e a Confiança foram informados da necessidade de pagamento do laudêmio (art. 5° Lei Estadual nº 712/1937), no valor de R$ 456.585,00 - 5% do valor dos bens. Houve estupefação!
Em ação declaratória de inexigibilidade de pagamento de laudêmio que sustenta com "o principio da razoabilidade, que tem base constitucional do art. 5º inciso LIV da Constituição Brasileira e sua incidência na proibição implícita da vedação do enriquecimento sem causa do Estado", os advogados Celso Eduardo Medeiros da Silva e Rodrigo Pinto Nunes tiveram êxito inicial.
Na decisão que antecipa a tutela, o magistrado recorda que "o laudêmio é a importância devida ao senhorio, pelo foreiro, cada vez que transferir o domínio útil por venda ou dação em pagamento". Mas o juiz Beck admite que "tal laudêmio só será devido nas alienações onerosas, não sendo reclamável nas liberalidades".
Assim, determinou ao Registro de Imóveis da 1ª Zona que proceda à averbação da transferência dos imóveis, sem a exigência do pagamento do laudêmio, até o trânsito em julgado da demanda. O Gboex ofereceu imóveis no valor de R$ 527.700,00 para segurança do Estado. (Proc. nº 10900370355)
__________________
Fonte: http://www.espaçovital.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário